A Bielo-Rússia aprovou o programa estatal "Negócios agrários" para 2021-2025. Prevê-se alocar mais de 284 bilhões de rublos bielorrussos para financiar as atividades deste programa estatal. Tal é determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59, de 1 de fevereiro de 2021, de acordo com o Portal de Direito Nacional da Internet.
Os objetivos do programa são aumentar a competitividade dos produtos agrícolas e alimentares, aumentar o potencial de exportação, desenvolver uma agricultura ecologicamente correta com foco no fortalecimento da segurança alimentar do país e garantir uma nutrição adequada e um estilo de vida saudável para a população.
O programa inclui nove sub-rotinas:
“Desenvolvimento da produção agrícola, processamento e comercialização da produção agrícola” (atingindo o volume e estrutura da produção agrícola, permitindo equilibrar oferta e procura dos tipos de produtos mais importantes);
"Desenvolvimento da produção de sementes de plantas agrícolas" (provisão de organizações científicas e de produção de elite da república para a produção e venda de sementes originais e de elite de plantas agrícolas de variedades de alto rendimento para a plena necessidade das organizações agrícolas da república) ;
“Desenvolvimento da pecuária, processamento e comercialização de produtos da pecuária” (atingir o volume e estrutura da produção pecuária, permitindo equilibrar a oferta e a procura dos mais importantes tipos de produtos agrícolas);
“Desenvolvimento de negócios com pedigree na pecuária” (aumentando o número de animais com pedigree, permitindo aumentar as vendas de produtos com pedigree (material);
“Desenvolvimento de atividades pesqueiras” (produção de peixes de lago e lago-rio, bem como aumento da produção de valiosas espécies de peixes);
"Medidas de controle de inundações de engenharia" (fornecendo proteção de engenharia de terras agrícolas contra inundações e inundações);
“Desenvolvimento da recuperação de terras para fins agrícolas” (restauração das qualidades de consumo dos sistemas de melhoria, que se perderam durante um longo período de operação, e o envolvimento de terras recuperadas na circulação agrícola);
“Desenvolvimento e apoio a pequenos negócios” (aumento do volume da produção agrícola nas fazendas camponesas);
“Proporcionar condições gerais de funcionamento do complexo agroindustrial” (criando condições para o seu desenvolvimento sustentável e dinâmico).
Dentre os resultados esperados da implementação do programa:
aumentar a eficiência da produção agrícola através da introdução de tecnologias que economizam recursos que reduzem os custos de materiais e mão de obra, reduzem custos, melhoram a qualidade do produto para manter sua competitividade nos mercados interno e externo;
fortalecimento da base de matérias-primas da produção agroindustrial baseada na intensificação, concentração, aprimoramento da especialização e distribuição, inclusive por meio da formação de zonas de recursos sustentáveis altamente eficientes;
modernização das indústrias existentes e desenvolvimento de novas indústrias competitivas, aumentando a competitividade dos produtos alimentícios;
digitalização das indústrias e subsetores do complexo agroindustrial, visando aumentar a sustentabilidade do funcionamento e a introdução de tecnologias e modelos de negócios inovadores;
desenvolvimento de melhoramento e genética para as necessidades de uma agricultura sustentável;
preservação, restauração, melhoria, aumento da fertilidade e uso racional das terras agrícolas;
criação de condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo na agricultura.
“Sujeito ao cumprimento das metas de volumes de produção agrícola e um ambiente de preços favorável, prevê-se que a exportação de produtos alimentares e matérias-primas agrícolas em 2025 aumentará 21,3% até 2020 (até 7 bilhões de dólares). A implantação das medidas do programa estadual vai permitir até o final de 2025 garantir a rentabilidade das vendas na agricultura em pelo menos 10% ”, diz o documento.
A resolução entra em vigor após sua publicação oficial e estende seus efeitos às relações surgidas a partir de 1º de janeiro de 2021.