O Conselho da Comissão Econômica da Eurásia (CEE, o órgão regulador supranacional da EAEU) em 3 de abril ampliou a lista de produtos isentos de direitos aduaneiros de importação e simplificou os requisitos para certificados de origem.
Para minimizar as consequências económicas negativas da propagação da infecção por coronavírus COVID-19, para evitar a escassez de bens socialmente importantes nos países da União, o Conselho da CEE aprovou uma lista de bens de importação críticos. Em relação a eles, é fornecida uma preferência tarifária na forma de isenção de direitos aduaneiros de importação quando importados para os estados da EAEU de 1 de abril a 30 de junho de 2020 inclusive.
A lista inclui diversos produtos agrícolas e alimentícios (batata, cebola, alho, repolho, cenoura, pimentão, centeio, arroz, trigo sarraceno, trigo sarraceno, sucos e produtos prontos para alimentação infantil), medicamentos e produtos médicos (endoscópios, termômetros sem contato , pipetas descartáveis, unidades móveis de desinfecção).
Além disso, foi ampliada a lista de bens utilizados para a produção de medicamentos, bem como de bens médicos (inclui bolsas térmicas, películas para selar frascos, freezers médicos), cuja importação de 16 de março a 30 de setembro deste ano é isenta de impostos, mediante confirmação da finalidade tais bens.
O texto do documento está publicado no site União da Batata da Federação Russa